DESTAQUES:
SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES EM 14/03/2022
O Superior Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo Banco da Amazônia S/A, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0002339-24.2017.8.05.0000, determinando a suspensão da Assembleia Geral de Credores, designada para o dia 14/03/2022, até o julgamento definitivo do recurso. Clique aqui para acessar a decisão.
HISTÓRICO:
O Grupo GEA requereu sua recuperação judicial em 16 de novembro de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 25 de dezembro de 2016, pelo Juízo da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 0577604-06.2016.8.05.0001).
O processo de recuperação judicial envolve as empresas ELETROGOES S.A. CNPJ. nº 32.923.187/0001-91 e GEA S.A. CNPJ. nº 00.515.813/0001-14, ambas com administração na Rua Alceu Amoroso, nº 172, Edf. Salvador Office Pool, 8º Andar, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-770.
As empresas estão representadas pelos advogados e procuradores Renato de Luizi Júnior OAB/SP 52.901; Vicente Romano Sobrinho OAB/SP 83.338; Fernando Fiorezzi de Luizi OAB/BA 36.254, e; Geraldo Gouveia Junior OAB/SP 182.188.
Foi nomeado como Administrador Judicial o escritório Castro Oliveira Advogados, tendo como responsável o advogado Rodrigo Ribeiro Accioly.
Decisão interlocutória em 22/04/2020 - Ficam prejudicados os pedidos para designação de AGC em razão da pandemia do COVID-19, que afetou diretamente toda a sociedade e a economia, bem como em razão da suspensão dos prazos processuais pelo CNJ. Pelo motivo supra, fica também prejudicado, neste momento, o pedido de realização de AGC através de meio virtual ou remoto, bem como em razão do deferimento de prazo para apresentação de novos documentos e de aditivo ao plano de recuperação judicial.
NÃO INSTALAÇÃO DA AGC EM 03/12/2021 (PRIMEIRA CONVOCAÇÃO)
A Assembleia Geral dos Credores designada para o dia 03/12/2021 NÃO foi instalada em função da ausência de quórum para instalação em 1ª convocação, ficando mantida a data de 15 de dezembro de 2021, no mesmo local e na mesma plataforma Assemblex, também com credenciamento a partir das 13 horas e início às 14 horas, cuja instalação se dará com a presença de qualquer número de credores. Clique aqui para acessar o termo de não instalação da assembleia.
SUSPENSÃO DA AGC EM 15/12/2021
Em 15/12/2021, mediante Mandado de Segurança concedido pelo plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, foi determinada a suspensão da Assembleia Geral de Credores marcada para o dia 15/12/2021 às 14 horas. Clique aqui para acessar o documento.
Ainda em 15/12/2021, examinando um pedido de reconsideração da decisão liminar apresentado pelas Recuperandas, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia reconsiderou a decisão liminar, determinando a manutenção da Assembleia Geral de Credores marcada para o dia 15/12/2021 às 14 horas. A decisão foi prolatada às 14h45, ocasião em que o Administrador Judicial, em observância à determinação anterior, já havia declarado que os trabalhos da assembleia restavam prejudicados. Clique aqui para acessar o documento.
2ª CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL DOS CREDORES
Conforme edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 3.026, disponibilizado em 26/01/2022, caderno 2, páginas 1670/1671, foi designado o dia 17/02/2022 para a segunda convocação da Assembleia Geral de Credores da GEA S/A e ELETROGOES S/A, no horário de 13h para início do credenciamento dos credores, e às 14h instalação da assembleia, quando será instalada a Assembleia com a presença de qualquer número de credores presentes nos termos do art. 37, §2º da LRF.
A Assembleia será realizada no formato híbrido, ocorrendo presencialmente no Auditório do Edifício Boulevard Side Empresarial, situado à Rua Ewerton Visco, n.º 290, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, CEP. 41.820-022, e de modo virtual na Plataforma ASSEMBLEX, a ser transmitida ao vivo para os demais participantes, sem qualquer prejuízo para sua participação. Clique aqui para acessar as instruções de participação na assembleia.
As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no site do Tribunal de Justiça da Bahia (http://www5.tjba.jus.br).
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA ASSEMBLEIA REALIZADA EM 17/02/2022, COM CONTINUIDADE NO DIA 14/03/2022
Na Assembleia Geral dos Credores instalada em 2ª convocação no dia 17/02/2022, foi posta em votação a deliberação acerca da suspensão dos trabalhos, tendo obtido aprovação de credores que representaram 57,81% dos créditos presentes à Assembleia. Desse modo, conforme quorum previsto o art. 42 da Lei 11.101/2005, a proposta de suspensão da Assembleia foi ACOLHIDA pela maioria dos titulares de créditos presentes, razão pela qual os trabalhos iniciados nesta Assembleia serão sobrestados até o dia 14 de março de 2022, quando a presente terá continuidade. Clique aqui para acessar a ata da assembleia.
O vídeo com a gravação da assembleia realizada em 17/02/2022 está dispoível no canal da Assemblex.